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Programa de Assistência Estudantil - PAE

Publicado: Sexta, 08 de Maio de 2020, 11h39 | Última atualização em Segunda, 01 de Março de 2021, 10h10

Programa de Assistência Estudantil (PAE)

A quem se destina?

Destina-se prioritariamente a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, tendo como obrigatório o critério de avaliação por meio de estudo socioeconômico.


Como se dá a seleção dos estudantes?

Geralmente no início do ano letivo deve-se aguardar a publicação de Edital, inscrever-se para concorrer a um dos auxílios estudantis. Lembrando que serão analisados critérios socioeconômicos como o preenchimento de questionário socioeconômico, relato de vida e cópia de documentação solicitada.

Caso você tenha ingressado no semestre seguinte ao Edital e atenda aos critérios socioeconômicos, e haja disponibilidade orçamentária e financeira, você procurará a Segae e poderá preencher os seguintes documentos: ficha de requerimento, o questionário socioeconômico e o “relato de vida”. Depois passará por uma entrevista agendada com assistente social, o qual fará análise de seu pedido.

E quais são os critérios socioeconômicos a serem analisados?

A concessão dos auxílios é efetuada mediante avaliação socioeconômica, realizada por profissionais do Serviço Social, observados os seguintes critérios:

  • Renda familiar per capita;
  • Condições de moradia,
  • Procedência escolar;
  • Situação de trabalho;
  • Composição familiar;
  • Condições de saúde dos membros da família;
  • Beneficiário de Programas de transferência de renda;
  • Despesas familiares (medicamentos, educação, água, luz, telefone);
  • Bens móveis e imóveis da família;
  • Escolaridade familiar;
  • Vulnerabilidades temporárias;
  • Risco social e outros fatores que possam interferir de forma negativa no processo educacional.

Além dos critérios acima, a análise subjetiva do profissional do Serviço Social é considerada também, para inclusão do estudante nos Programas da Política de Assistência Estudantil.


Fui selecionado (a) e contemplado (a) com auxílio, qual meu compromisso?

  • Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade com as condicionalidades e penalidades previstas;
  • Ter frequência escolar superior a 75% (setenta e cinco por cento) e bom rendimento escolar;
  • Apresentar desempenho escolar satisfatório, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso matriculado;
  • Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades escolares, seguindo as determinações dos Regulamento Discente da Instituição;
  • Não utilizar o valor do auxílio recebido com outras despesas em desacordo com o objeto deste Edital, sob pena de ressarcimento e outras penalidades previstas em lei;
  • Apresentar o comprovante fiscal da aquisição de uniforme, material didático ou material de recursos assistivos no prazo máximo de trinta dias, após o recebimento do auxílio, o qual foi contemplado;
  • Contemplados no auxílio moradia, apresentar mensalmente, até o 15º dia útil de cada mês, a cópia e o original do recibo de aluguel, bem como cópia do contrato de locação atualizado;
  • Participar de reuniões, quando convocado (a), pelo setor da Assistência Estudantil (Seage e/ou Daes).
  • Descumprimento do que está previsto no Termo de Compromisso poderá resultar na suspensão ou cancelamento do pagamento do auxílio.


E quais são os auxílios financeiros disponibilizados atualmente?

  • Auxílio-transporte
  • Auxílio-alimentação
  • Auxílio uniforme
  • Auxílio material didático
  • Auxílio-moradia
  • Auxílio permanência PROEJA
  • Auxílio emergencial
  • Auxílio Eventual
  • Auxílio Inclusão Digital


Demais auxílios do PAE:
 

  • Auxílio material e recurso assistivo;
  • Auxílio-creche;
  • Auxílio atenção à saúde.

Para maiores detalhes sobre cada modalidade de auxílio e critérios para pleiteá-los consulte a Política de Assistência Estudantil do Ifap através da Resolução n.31/2019/CONSUP/IFAP_retificada no Eixo de Assistência e Apoio ao Estudante e da Instrução Normativa do Auxílio Eventual nº 06/2020/PROEN/IFAP

Saiba mais sobre os Auxílios Estudantis que não requerem processo de seleção (edital) clicando aqui.


Documentos para requerimento de inclusão de auxílio financeiro estudantil

 

Demais documentos

 

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