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O Programa de Bolsa Permanência – PBP (Segae)

Publicado: Sexta, 08 de Maio de 2020, 11h51 | Última atualização em Sexta, 22 de Janeiro de 2021, 15h29

O Programa de Bolsa Permanência – PBP

Apresentação

É uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a discentes de graduação matriculados em instituições federais de ensino em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para discentes indígenas e/ou quilombolas.

O Ifap não dispõe da oferta de Cursos de Graduação com a carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias, sendo este um dos critérios estabelecidos para os discentes em vulnerabilidade social. Desse modo, o Programa Bolsa Permanência no âmbito do Ifap, é destinado apenas para os discentes indígenas e/ou quilombolas.

A Bolsa Permanência é paga pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, de acordo com o disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 e suas alterações, e o recurso é pago diretamente ao discente de graduação por meio de um cartão de benefício.

Objetivos do Programa Bolsa Permanência

  • Viabilizar a permanência de discentes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e/ou quilombolas;
  • Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
  • Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.


Legislação

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