Dúvidas Frequentes (Assistência Estudantil)
Assistência Estudantil - Dúvidas Frequentes
1. Onde fica a Segae? E o atendimento de Saúde? E o atendimento psicológico? E de projetos educacionais?
No Bloco C, bloco da Assistência Estudantil, na parte administrativa, próximo à Área de Convivência.
2. Gostaria de receber auxílio estudantil, como faço?
Aguardar a publicação de Edital, no início do ano letivo, efetuar a inscrição para concorrer a um dos auxílios estudantis. Lembrando que serão analisados critérios socioeconômicos e cópia de documentação completa solicitada (em envelope). Sempre leia atentamente o Edital.
Caso você tenha ingressado no semestre seguinte ao Edital e atenda aos critérios socioeconômicos, e haja recurso orçamentário e financeiro disponível, você procurará a Segae e poderá preencher os seguintes documentos: ficha de requerimento, o questionário socioeconômico e o “relato de vida”. Depois passará por uma entrevista agendada com assistente social, o qual fará análise de seu pedido. Ressalte-se que a concessão está vinculada a análise e disponibilidade orçamentária e financeira
3. Recebo auxílio e aonde atualizo meus dados pessoais e conta bancária?
Na sala administrativa do Departamento de Assistência Estudantil (Daes).
4. Meus colegas já receberam o auxílio estudantil e o meu ainda não caiu na conta. Como faço para resolver?
Você deverá se dirigir a sala administrativa do Departamento de Assistência Estudantil (Daes) para sanar suas dúvidas. Mas antes verifique seu extrato bancário e leve uma cópia para análise, verifique também se sua conta está ativa ou inativa, em caso de inativa resolva essa situação em sua agência bancária.
5. Qual data que cai na conta o auxílio?
Não tem uma data exata. O Departamento de Assistência Estudantil (Daes) encaminha a planilha de solicitação de pagamento dos auxílios, até o dia 20 de cada mês, ao Setor Financeiro da instituição. Este por sua vez faz a liquidação no sistema. Após esse procedimento a instituição fica aguardando a liberação do recurso por parte do tesouro nacional.
6. Quem recebe auxílio uniforme ou material didático deve prestar conta? E em qual setor?
Sim, na Segae. O aluno contemplado, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do auxílio, para prestar conta. Deverá levar os originais e cópia das notas fiscais do material didático ou do auxílio uniforme, com o valor referente ao auxílio recebido, constando o nome e CPF do estudante nas notas fiscais.
7. Recebo auxílio moradia. Qual o prazo para prestação de contas deste auxílio?
Quem recebe o auxílio moradia deverá levar original e cópia do recibo de aluguel com especificação do mês referência e, também, diante de atualização de contrato de aluguel levar uma cópia deste. O recibo de aluguel tem que ser prestado conta até o dia 15º dia útil de cada mês, na Segae, pois no 20º dia útil a planilha será encaminhada pelo Daes ao Setor Financeiro para o trâmite de pagamento do auxílio. Caso o estudante não preste conta no prazo, seu nome não constará na planilha de pagamento, sendo assim, suspenso seu pagamento até que sua pendência seja regularizada. Ressalta-se que a Declaração de Nada Consta, para fins de conclusão de curso, trancamento, por exemplo, só será emitida pelo Daes caso haja a devida prestação de consta.
8. O que acontecerá se eu não prestar conta do auxílio uniforme ou material didático?
Seu o aluno recebe outro auxílio (alimentação ou transporte) este poderá ser suspenso até regularização da prestação de constas do auxílio uniforme ou material didático. O estudante poderá optar em devolver o valor do auxílio recebido pagando uma Guia de Recolhimento da União (GRU), esta deve ser solicitada no Daes e, após seu pagamento bancário, trará uma cópia do comprovante de pagamento para que seja dado baixa em sua pendência. E ainda, a Declaração de Nada Consta, para fins de conclusão de curso, trancamento, por exemplo, só será emitida pelo Daes caso haja prestação de consta de tais auxílios.
9. Até quantos auxílios posso receber?
A análise para o aluno ser contemplado em mais de um auxílio se dará pela sua avaliação socioeconômica. Poderá receber um auxílio pago mensalmente (transporte ou alimentação) e um auxílio pago em cota única (uniforme ou material didático). No ato da inscrição do auxílio, via Edital, o aluno optará por quais destes auxílios, conforme sua necessidade.
10. O que eu posso comprar com o auxílio do material didático?
O auxílio material didático, de repasse anual, objetiva assegurar aos estudantes, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o apoio para cópias e impressões ou aquisição de materiais didáticos, bem como, os demais materiais de uso escolar que contribuam no seu processo de aprendizagem, inclusive àqueles relativos a sua área especifica do curso.
11. E o auxílio uniforme, o que posso comprar?
O auxílio uniforme, de repasse financeiro anual, deve ser utilizado para aquisição do uniforme padrão do Ifap (camisa, calça ou saia jeans, tênis, roupa de educação física, jaleco ou agasalho), ao estudante que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O auxílio uniforme será ofertado, prioritariamente, aos estudantes dos cursos técnicos na forma integrada.
12. Os auxílios uniforme e material didático são pagos uma única vez?
Sim. O repasse de auxílio financeiro para a aquisição, uma vez ao ano, de uniforme padrão do Ifap ou material didático, conforme a necessidade do estudante que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Ressalta-se que esses auxílios financeiros podem ser substituídos pela aquisição direta da instituição com a entrega do uniforme ou do kit escolar ao estudante.
13. O que é o Auxílio Permanência Proeja?
O Auxílio Permanência Proeja é um apoio financeiro para permanência e conclusão dos estudos do aluno matriculado nessa modalidade de ensino na instituição, sob a forma de complementação das despesas para o atendimento prioritário ao transporte, à alimentação, uniforme e aquisição de material didático, durante o processo de formação.
Serviço de Saúde - Dúvidas Frequentes
1. Quais profissionais têm no Setor de Saúde?
- Enfermeiro;
- Técnicos em Enfermagem;
- Médicos.
2. Como faço para marcar uma consulta médica ou com a enfermagem?
Através do Suap, ao realizar login no seu sistema, você poderá visualizar a agenda dos médicos e da equipe de enfermagem e escolher o horário e profissional que deseja atendimento, conforme disponibilidade desta agenda. Lembrando que qualquer consulta deverá ser marcada com período de 24h de antecedência.
3. Posso ser atendido pelos profissionais sem ter marcado consulta no Suap?
Sim. O ideal é que você agende pelo Suap, mas caso haja alguma dificuldade e/ou impossibilidade, você poderá ir diretamente com o profissional verificar a disponibilidade deste.
4. Caso eu esteja doente em casa, posso ir à escola para consultar com o médico?
O mais indicado é que você procure atendimento médico em uma Unidade de Pronto Atendimento ou Posto de Saúde, pois o Setor não dispõe de estrutura para atendimentos de emergência.
5. Caso eu passe mal em sala de aula, o que eu ou meus colegas devemos fazer?
Procurar atendimento no Setor de Saúde e/ou ligar para o Serviço Móvel de Urgência.
6. Caso eu tenha receita médica, posso ir ao Setor para aplicação de injetável?
Sim. A equipe de enfermagem irá lhe atender.
7. O Setor de Saúde é um Pronto Atendimento de Emergência?
Não. Não temos estrutura física, medicamentosa e maquinário para serviço de pronto atendimento de emergência.
8. Fiquei doente semana passada, posso marcar consulta com o médico para pegar atestado dos dias que faltei?
Não. Não é fornecido atestado médico retroativo. Por isso, a orientação é que você, ao estar doente, procure atendimento médico em Posto de Saúde ou Unidade de Pronto Atendimento.
9. Fui a um atendimento profissional fora do instituto e este me deu atestado, devo levá-lo ao Setor de Saúde?
Sim. Primeiramente você deve levar o atestado ao Setor de Saúde, posteriormente você apresenta no Registro Escolar. Observação: declaração de comparecimento não precisa levar ao Setor de Saúde, vá direto ao Registro Escolar.
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