O Programa de Bolsa Permanência – PBP (Segae)
O Programa de Bolsa Permanência – PBP
Apresentação
É uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a discentes de graduação matriculados em instituições federais de ensino em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para discentes indígenas e/ou quilombolas.
O Ifap não dispõe da oferta de Cursos de Graduação com a carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias, sendo este um dos critérios estabelecidos para os discentes em vulnerabilidade social. Desse modo, o Programa Bolsa Permanência no âmbito do Ifap, é destinado apenas para os discentes indígenas e/ou quilombolas.
A Bolsa Permanência é paga pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, de acordo com o disposto na Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 e suas alterações, e o recurso é pago diretamente ao discente de graduação por meio de um cartão de benefício.
Objetivos do Programa Bolsa Permanência
- Viabilizar a permanência de discentes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e/ou quilombolas;
- Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
- Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.
Legislação
- Portaria/MEC nº 389, de 09/05/2013
- Resolução/FNDE nº 13, de 09/05/2013
- Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovada pelo Decreto n° 5.051 de 19 de abril de 2004
- Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003
- Instrução Normativa nº 07/2020_Orienta sobre os procedimentos para inscrição, recebimento e acompanhamento do Programa Bolsa Permanência (PBP)
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